quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Moção

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Uma moção diferente, desde logo no(s) destinatário(s):
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MOÇÃO
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Exma. Senhora Ministra da Educação
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Com conhecimento:
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Primeiro-ministro
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República
Exma. Senhora Directora Regional da Educação do Norte
Exma. Senhora Presidente do Conselho Geral Transitório
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Executivo
Exma. Senhora Presidente do Conselho Pedagógico
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Exmo. Senhor Presidente da Associação de Pais da ESV
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Os professores da Escola Secundária/3 de Valbom, em Valbom – Gondomar, reunidos, no Auditório, no dia dezoito de Novembro de 2008, pelas dezoito e trinta horas, e no exercício do seu direito à opinião e à recomendação, no que se refere às orientações e ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e do sistema educativo, consagrado na alínea a) do nº 2 do Artigo 5º do Estatuto da Carreira Docente (ECD); no cumprimento do seu dever de reflexão sobre o trabalho realizado, e tendo em consideração que a avaliação de desempenho deve ser, primordialmente, um instrumento de promoção da qualidade do trabalho docente e do desenvolvimento profissional, manifestam o mais veemente desagrado e total discordância perante o actual modelo de Avaliação de Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro.
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Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional – pelo contrário, exigem-na.
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No entanto, o actual modelo:
§ não se centra no que é fundamental na actividade do professor: ensinar;
§ não contribui para uma alteração positiva das práticas dos professores;
§ perturba fortemente o funcionamento das escolas nos seus aspectos essenciais;
§ e é inaplicável de forma transparente, objectiva e justa.
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Mais especificamente, consideram que:
1. Este modelo de avaliação de desempenho não está orientado para a qualificação do serviço docente, nem para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público;
2. O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores emitiu “algumas recomendações gerais”, de entre as quais refere: “O modo como o actual quadro legal interpreta as quatro dimensões da avaliação (…) e define, a partir delas, um vasto leque de “parâmetros classificativos”, “indicadores de classificação” e “itens de avaliação”, nem sempre encontra, na formulação jurídica adoptada, correspondência com os conceitos a que a literatura científica tem chegado nesta matéria, dando lugar a incongruências que evidenciam uma ausência de consistência entre termos e conceitos fundamentais utilizados como referentes da avaliação.”
3. O processo do actual modelo de avaliação de desempenho prejudica, paradoxalmente, o desempenho dos professores, devido à carga burocrática e às inúmeras reuniões que exige, desviando-os da actividade primordial de um professor;
4. A aplicação do modelo revela-se morosa, é dificultada pela falta de informação cabal e inequívoca às perguntas que vão, naturalmente, surgindo, para além de que o grau de subjectividade de muitos dos itens constantes das fichas do Ministério da Educação impede que a avaliação de desempenho seja feita com a devida objectividade;
5. Este modelo reveste-se de enorme complexidade, é objecto de leituras difusas e distantes, que nem o próprio Ministério da Educação tem conseguido, até ao momento, explicar devidamente;
6. Este modelo impõe uma avaliação potencialmente parcial e criadora de um mau ambiente na escola, ao centrar a avaliação na acção individual dos avaliados/professores, relegando para segundo plano o trabalho colectivo, que é o que mais se pratica (ou mais se deve praticar) e o que é mais responsável pelos resultados (de inclusão e de sucesso).
7. A inadequação deste modelo de avaliação é visível na dificuldade da operacionalização, com variadíssimas interpretações de regras e procedimentos, criando desigualdades entre os docentes do país.
8. Ao ser aplicado prejudica gravemente os alunos, quando reduz o tempo necessário para tratar de assuntos directamente ligados aos alunos (preparação de aulas, elaboração e correcção de testes, acompanhamento individualizado, envolvimento em projectos, etc) e, em última instância, obriga o professor avaliador a fazer-se substituir por outro docente num grande número de aulas ou, eventualmente, a sobrecarregar o horário dos alunos quando o professor remarca a sua aula para outro dia ou outra hora.
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Assim sendo, os professores da Escola Secundária/3 de Valbom – Gondomar propõem ao Ministério da Educação a suspensão do actual modelo de avaliação e a criação de um modelo que tenha em conta os objectivos fundamentais da Escola Pública.
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A suspensão do processo de avaliação permite:
§ recentrar a atenção dos professores na sua missão fundamental, trabalhando prioritariamente com os alunos,
§ rever o Estatuto da Carreira Docente e negociar um modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente que atenda aos ritmos de trabalho adequados ao funcionamento da escola; ao reconhecimento e respeito pelo trabalho docente; à consideração e diferenciação de condições/realidades de trabalho; à necessidade de assegurar o princípio de democratização e imparcialidade dos mecanismos de avaliação, enquanto promotores de qualificação e dignificação profissional.
Moção aprovada em assembleia de professores da Escola Secundária/3 de Valbom e assinada por __ docentes, em 18 de Novembro de 2008
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Estavam presentes, praticamente, todos os Professores da Escola. A moção foi aprovada por unanimidade. Está, neste momento, em fase de assinatura (por todos os que o pretendam fazer e, neste momento, já são mais de sessenta os que assinaram, num universo de 71 Professores. Cremos que, dentro em breve, todos terão assinado o documento).
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